Um projeto de lei que propõe proibir a oferta de cursos de graduação a distância nas áreas da saúde e de educação física foi aprovado pela Câmara dos Deputados e começou a tramitar no Senado, onde recebeu o número PL 5.628/2026. É importante deixar claro desde o início: isto é uma proposta em tramitação, não é uma lei em vigor. Nada muda, por causa desse projeto, para estudantes matriculados, para quem pretende se matricular ou para as instituições de ensino. A proibição só passaria a existir se o texto for aprovado também pelo Senado, seguir o restante do processo legislativo e for sancionado. Até lá, as regras que valem para os cursos a distância são as normas atuais do governo federal, que já restringem o EaD em parte dessas áreas.
| Item | Informação |
|---|---|
| Projeto | PL 5.414/2016 na Câmara dos Deputados; PL 5.628/2026 no Senado Federal |
| Autor | Rodrigo Pacheco (MG), apresentado em 31/05/2016, quando ele era deputado federal |
| O que propõe | Alterar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996) para proibir a realização de cursos de graduação da área da saúde e de educação física na modalidade de ensino a distância |
| Relator na etapa final da Câmara | Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania |
| Situação atual | Aprovado pela Câmara em caráter conclusivo pelas comissões; remetido ao Senado em 20/10/2026; no Senado, aguarda despacho para as comissões temáticas |
| Próximos passos | Análise e votação nas comissões do Senado, votação no Plenário do Senado, eventual retorno à Câmara se o texto for alterado e, ao final, sanção ou veto da Presidência da República |
| Efeito imediato | Nenhum. Enquanto não virar lei, o projeto não altera a oferta nem o funcionamento dos cursos |
O que o projeto propõe, exatamente
O texto aprovado pela Câmara altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para vedar a realização de cursos de graduação da área da saúde e de educação física na modalidade de ensino a distância. Na prática, se um dia virar lei, a vedação deixaria de constar apenas de decretos e portarias do governo e passaria a estar escrita na principal lei da educação brasileira. A proposta mexe no artigo 80 da LDB, que é o dispositivo que trata do incentivo público ao ensino a distância.
O projeto original, apresentado em 2016, tratava somente dos cursos da área da saúde. Os cursos de educação física foram incluídos depois, durante a tramitação na Câmara, no substitutivo aprovado pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família. Segundo a Agência Senado, o texto aprovado não especifica quais cursos integram a área da saúde e não distingue, em educação física, o bacharelado da licenciatura. Esses pontos, portanto, ainda podem ser debatidos e esclarecidos durante a análise no Senado.
Como foi a tramitação na Câmara
A proposta foi apresentada em 31 de maio de 2016 pelo então deputado Rodrigo Pacheco e tramitou em caráter conclusivo, ou seja, foi decidida pelas comissões, sem necessidade de votação pelo Plenário da Câmara, desde que não houvesse recurso. No caminho, ela recebeu projetos apensados sobre o mesmo tema e passou pela Comissão de Educação, que aprovou um substitutivo, e pela Comissão de Seguridade Social e Família, que aprovou outro substitutivo, já incluindo a educação física na vedação.
A etapa final na Câmara aconteceu na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 16 de junho de 2026, a comissão aprovou o parecer do relator, deputado Orlando Silva, favorável ao substitutivo da antiga Comissão de Seguridade Social e Família. Ao defender o parecer, o relator afirmou que os cursos da área exigem habilidades ligadas ao contato direto com o paciente, com materiais biológicos ou com o ambiente clínico, e que o modelo a distância, mesmo prevendo momentos práticos, pode ser deficiente para oferecer a experiência supervisionada necessária à segurança do paciente. No mesmo debate, conforme registrou a Agência Câmara, a deputada Chris Tonietto avaliou que impedir a modalidade a distância pode prejudicar pessoas que trabalham e não têm condições de frequentar uma faculdade presencialmente, e a deputada Talíria Petrone se posicionou contra o ensino a distância nesses cursos. Todos os andamentos, pareceres e documentos podem ser conferidos na ficha oficial de tramitação do projeto na Câmara dos Deputados.
Encerrado o prazo de recurso em 8 de julho de 2026, nenhum recurso foi apresentado para levar a matéria ao Plenário. Com isso, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou a redação final em 1º de setembro de 2026, e a Câmara remeteu o texto ao Senado em 20 de outubro de 2026. Na ficha da Câmara, a situação da proposição aparece como “aguardando apreciação pelo Senado Federal”.
O que já vale hoje, independentemente do projeto
Parte das restrições discutidas no projeto já existe hoje por meio de normas do governo federal, e são essas normas — não o projeto — que produzem efeitos neste momento. O Decreto nº 12.456/2025 determina que os cursos de direito, medicina, enfermagem, odontologia e psicologia sejam oferecidos exclusivamente na modalidade presencial. De acordo com a Agência Senado, a mesma norma também proíbe a oferta de graduações a distância na área da saúde e de cursos de licenciatura.
Já a Portaria nº 921/2025, do Ministério da Educação, estabelece regras de transição para as instituições que ofereciam cursos de enfermagem a distância, hoje em processo de extinção, e permite que essas instituições solicitem autorização para oferecer o curso na modalidade presencial. Para estudantes e instituições, é esse conjunto de decreto e portaria que deve ser observado agora, enquanto o projeto segue em debate no Congresso.
Quais são os próximos passos no Senado
No Senado, o texto foi autuado como Projeto de Lei nº 5.628/2026, publicado no Diário do Senado Federal e, conforme a página oficial da matéria, estava com o estado de “aguardando despacho” em 21 de outubro de 2026. Isso significa que ele ainda será distribuído às comissões temáticas da Casa, onde poderá receber pareceres, emendas e audiências. Depois das comissões, o projeto precisa ser votado pelo Plenário do Senado.
Se os senadores aprovarem o texto sem alterações, ele seguirá para sanção ou veto da Presidência da República. Se houver mudanças, o texto volta para a Câmara dos Deputados, que decide se aceita a versão do Senado ou mantém a sua. Somente depois de sancionada e publicada é que a proposta se transforma em lei e passa a produzir efeitos. Não há, neste momento, prazo definido para a conclusão dessas etapas.
O que isso significa para estudantes e instituições
Para quem já estuda ou pretende estudar um curso de graduação a distância nas áreas de saúde ou de educação física, a tramitação do projeto, por si só, não altera matrículas, mensalidades, polos ou o andamento do curso. As eventuais restrições aplicáveis hoje são as das normas do MEC já em vigor, como o Decreto nº 12.456/2025 e a Portaria nº 921/2025. Para as instituições, o projeto é um sinal de que o Congresso discute transformar em lei restrições que hoje estão em normas do Executivo, mas nenhuma obrigação nova nasce dele enquanto a tramitação não terminar.
Perguntas frequentes
Os cursos EaD de saúde e educação física já estão proibidos por esse projeto?
Não. O projeto foi aprovado pela Câmara e está em tramitação no Senado. Proposta em tramitação não tem força de lei e não proíbe nada por enquanto.
Quais cursos o projeto quer atingir?
Os cursos de graduação da área da saúde e os cursos de graduação em educação física, na modalidade de ensino a distância. O texto aprovado não lista um a um os cursos da área da saúde.
Quem é o autor do projeto?
Rodrigo Pacheco, de Minas Gerais. Ele apresentou a proposta em 2016, quando era deputado federal; na Câmara, o projeto tramitou como PL 5.414/2016.
O que falta para o projeto virar lei?
Falta a análise das comissões e a votação no Senado. Se o texto for alterado, ele volta à Câmara. Depois da aprovação final pelo Congresso, ainda é necessária a sanção da Presidência da República.
Quem já é aluno de um curso EaD dessas áreas é afetado agora?
Não por causa do projeto. A situação dos alunos atuais é regida pelas normas do MEC em vigor, como o Decreto nº 12.456/2025 e as regras de transição da Portaria nº 921/2025.