UFFS abre 1.776 vagas para transferência e retorno de graduado; inscrições até 08/11

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A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) abriu 1.776 vagas em cursos de graduação para ingresso no primeiro semestre letivo de 2027. O processo seletivo reúne transferência interna e retorno de aluno-abandono, transferência externa e retorno de graduado, e as inscrições seguem abertas somente até domingo, 8 de novembro de 2026, exclusivamente pela internet.

As vagas estão distribuídas entre os seis câmpus da universidade — Chapecó (SC), Erechim, Cerro Largo e Passo Fundo (RS), Laranjeiras do Sul e Realeza (PR) — e o processo é regulado pelo Edital nº 435/GR/UFFS/2026, publicado em 23 de outubro de 2026. É uma oportunidade para quem já está no ensino superior e quer mudar de instituição, para quem concluiu uma graduação e deseja cursar outra, e também para quem estudou na própria UFFS e interrompeu o curso.

Quem pretende concorrer precisa se apressar: o prazo termina em 8 de novembro, e a inscrição exige o envio de documentos em PDF pelo formulário eletrônico. Depois do fim do prazo não há inclusão de documentos, e os arquivos já enviados não podem ser trocados. O primeiro passo é conferir se existe vaga no curso, no turno e na modalidade pretendidos, porque a inscrição em curso sem oferta e sem possibilidade de remanejamento é indeferida.

Vagas por modalidade

Das 1.776 vagas, 525 são de transferência interna e retorno de aluno-abandono, 654 de transferência externa e 597 de retorno de graduado. A transferência interna é a troca de turno, de curso ou de câmpus dentro da própria UFFS. O retorno de aluno-abandono vale para quem já esteve matriculado na universidade e rompeu o vínculo por desistência ou abandono. A transferência externa é a concessão de vaga a estudante matriculado em outra instituição de ensino superior, brasileira ou estrangeira, para continuar os estudos na UFFS. O retorno de graduado é destinado a quem já concluiu um curso superior, na UFFS ou em outra instituição, e quer fazer um novo curso.

Cada pessoa pode se inscrever em um único curso, turno, câmpus e modalidade, e só é aceita uma inscrição por e-mail e por candidato. Se houver mais de uma inscrição do mesmo candidato, vale a última registrada. As inscrições realizadas fora do período definido no edital não são consideradas.

Vagas por câmpus

O quadro do edital distribui as vagas por curso, turno e modalidade. A soma por câmpus é a seguinte:

Câmpus Vagas
Chapecó (SC) 578
Erechim (RS) 393
Laranjeiras do Sul (PR) 304
Cerro Largo (RS) 289
Realeza (PR) 200
Passo Fundo (RS) 12
Total 1.776

Chapecó concentra a maior oferta, com 578 vagas, seguida por Erechim, com 393. Em Chapecó, vários cursos têm 50 vagas, entre eles Agronomia, Administração (matutino), Ciências Sociais, Filosofia, Geografia, História, Letras: Português e Espanhol, Matemática e Pedagogia (matutino e noturno). Em Erechim, Agronomia, Engenharia Ambiental e Sanitária, Filosofia e História também chegam a 50 vagas. Passo Fundo tem a menor oferta, com 12 vagas, todas no curso de Enfermagem.

Entre os cursos ofertados estão licenciaturas e bacharelados. As licenciaturas têm oferta em cinco câmpus — todos, exceto Passo Fundo — e incluem Ciências Sociais, Filosofia, Geografia, História, Letras: Português e Espanhol, Matemática, Pedagogia, Ciências Biológicas, Física, Química e Educação do Campo. Os bacharelados incluem Agronomia, Administração, Enfermagem, Arquitetura e Urbanismo, Engenharias, Nutrição e Inteligência Artificial, este último com 15 vagas no câmpus Realeza.

Quem pode concorrer

Para a transferência externa, o edital aceita apenas candidatos de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC, ou por órgão equivalente no caso de instituição estrangeira, com matrícula ativa ou trancada na data da inscrição. Quem pretende retornar como graduado também pode se inscrever como provável formando, mas a matrícula fica condicionada à conclusão do curso de origem.

Há uma restrição importante: quem teve a matrícula excluída da UFFS por processo disciplinar não pode concorrer ao retorno de aluno-abandono nem à transferência externa por dois anos, contados da extinção do vínculo. Além disso, a mesma pessoa não pode ocupar vaga simultaneamente em duas instituições públicas de ensino superior, conforme a Lei nº 12.089/2009.

Estudantes que ingressaram no ensino superior pelo Programa Estudante Convênio de Graduação (PEC-G) precisam anexar uma declaração da coordenação do programa, emitida no semestre da inscrição, atestando que estão aptos a solicitar a transferência. Sem ela, a inscrição é indeferida. Na transferência externa, a declaração vem acompanhada dos documentos listados no item 3 da página do programa.

Documentos exigidos na inscrição

A inscrição é feita por formulário eletrônico, com anexos somente em PDF. Documentos enviados por e-mail, fax ou outros meios não são aceitos. Os dados informados podem ser editados durante o período de inscrição, mas os arquivos já enviados não podem ser trocados.

Na transferência externa, o candidato anexa o histórico escolar de graduação da instituição de origem, com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência da autenticidade. O documento precisa comprovar o vínculo (matrícula ativa ou trancada) na data da inscrição, o reconhecimento ou a autorização do curso pelo MEC e informar a carga horária e as notas ou menções de cada disciplina e a carga horária total cursada. Se algum desses dados não constar do histórico, a instituição de origem deve emitir uma declaração complementar. Histórico sem assinatura digital precisa estar assinado e carimbado pela instituição, e o original será exigido na matrícula.

No retorno de graduado, os anexos são o histórico escolar da instituição de origem e o diploma (frente e verso) registrado ou o certificado de conclusão de curso. Diploma emitido no exterior deve estar revalidado por instituição pública brasileira. Na transferência interna e no retorno de aluno-abandono, o documento básico é o histórico do último vínculo com a UFFS.

Alguns colegiados de curso definem documentos complementares e critérios próprios de classificação e desempate, que devem ser anexados na inscrição. O Anexo I do edital relaciona as resoluções e os atos deliberativos desses cursos. A falta desses documentos pode levar ao indeferimento ou à desclassificação. Documentos em língua estrangeira devem ser autenticados pela autoridade consular brasileira e acompanhados de tradução pública juramentada, com dispensa de tradução para documentos em francês, espanhol e inglês.

Como será a classificação

A seleção segue o Regulamento de Graduação da UFFS (Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022), e a ordem de prevalência entre as modalidades obedece ao artigo 147 desse regulamento. Cabe ao colegiado de cada curso definir os demais critérios de classificação e desempate. Quando o colegiado não define regras adicionais, as vagas são preenchidas pela Média de Conclusão (ou equivalente) do curso de origem. Persistindo o empate sem ato normativo, prevalece o candidato mais idoso.

São selecionados para matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas de cada modalidade. As vagas que sobrarem em uma modalidade são realocadas para candidatos classificados em outra modalidade do mesmo curso e turno que não tenham sido convocados. Também ocorrem chamadas até a data limite para inclusão de disciplinas, conforme o calendário acadêmico de graduação.

Cronograma

Data Etapa
27/10 a 08/11/2026 Inscrições (exclusivamente on-line, pelo horário oficial de Brasília)
Até 10/11/2026 Publicação da relação provisória de inscritos
Até 12/11/2026 Data limite para notificar a UFFS sobre correção de dados de inscrição
Até 13/11/2026 Publicação da relação final de inscritos
Até 08/12/2026 Período de análise das inscrições
Até 14/12/2026 Publicação da relação de inscritos com resultado provisório
Até 16/12/2026 Período de protocolo de recursos do resultado provisório
Até 05/01/2027 Publicação do resultado dos recursos
Até 08/01/2027 Publicação do edital de resultado definitivo e chamada para matrícula
A definir Período para registro de matrícula (presencial)

É responsabilidade do candidato verificar os dados na relação de inscritos (nome, câmpus, curso e modalidade) e, em caso de divergência comprovada, notificar a UFFS pelo e-mail ps.uffs@uffs.edu.br até 12 de novembro. O recurso contra o resultado provisório também é enviado por esse e-mail, com o assunto “Recurso Processo Seletivo Transferências e Retornos 2027/1”. Não são aceitos recursos relativos à falta de documentação nem pedidos de inclusão de documentos adicionais após o fim das inscrições.

O candidato selecionado dentro do número de vagas terá o registro de matrícula realizado presencialmente pela secretaria do câmpus, de acordo com os prazos e procedimentos definidos no edital de registro de matrícula. Os originais dos documentos anexados na inscrição devem ser apresentados no momento do registro, sob pena de desclassificação. Quem não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar o registro no prazo estabelecido, perde o direito à vaga.

Perguntas frequentes

Até quando posso me inscrever na UFFS?
As inscrições vão de 27 de outubro a 8 de novembro de 2026, exclusivamente on-line, pelo horário oficial de Brasília, por meio do formulário eletrônico disponível na página do processo seletivo de Transferências e Retornos da UFFS.

Quantas vagas a UFFS abriu?
São 1.776 vagas em cursos de graduação para ingresso em 2027.1: 525 de transferência interna e retorno de aluno-abandono, 654 de transferência externa e 597 de retorno de graduado, distribuídas entre os câmpus Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul, Cerro Largo, Realeza e Passo Fundo.

Quem pode se inscrever como retorno de graduado?
Quem já concluiu um curso de graduação, na UFFS ou em outra instituição, e quer cursar um novo curso. Também pode se inscrever o provável formando, mas a matrícula fica condicionada à conclusão do curso de origem.

Preciso pagar taxa de inscrição?
O edital não prevê cobrança de taxa de inscrição. A inscrição é feita pelo formulário eletrônico, com o envio dos documentos exigidos para a modalidade escolhida, todos em formato PDF.

Como os candidatos são classificados?
Conforme o Regulamento de Graduação da UFFS e os critérios definidos pelos colegiados de curso. Sem regras adicionais do colegiado, vale a Média de Conclusão do curso de origem; em caso de empate, prevalece o candidato mais idoso.

Quando sai o resultado definitivo?
O edital de resultado definitivo e a chamada para matrícula serão publicados até 8 de janeiro de 2027. O resultado provisório sai até 14 de dezembro de 2026, com recursos até 16 de dezembro e resultado dos recursos até 5 de janeiro de 2027.

Com o prazo encerrando neste domingo, quem se enquadra em uma das modalidades deve reunir os documentos com antecedência e conferir o quadro de vagas do curso pretendido no edital antes de enviar a inscrição, já que não é possível alterar os arquivos depois do envio.

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Rafael Martins é jornalista e editor do Concurseiro Brasil. Acompanha concursos públicos, vagas de emprego, cursos gratuitos e educação, sempre a partir dos editais e das fontes oficiais das instituições.