Projeto no Senado quer garantir merenda escolar também para professores; texto ainda não é lei

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Um projeto de lei em tramitação no Senado propõe que professores e demais profissionais da educação que trabalham em escolas públicas também possam se alimentar com a merenda oferecida aos estudantes. É o Projeto de Lei nº 6.268, de 2019, aprovado pela Câmara dos Deputados e agora em análise na Comissão de Educação e Cultura do Senado, com relatoria do senador Paulo Paim. É fundamental deixar claro desde o início: trata-se de uma proposta em tramitação, não de uma lei em vigor. Enquanto o texto não for aprovado pelo Senado e sancionado, nenhum professor passa a ter esse direito por força do projeto, e nada muda no funcionamento da merenda nas escolas.

Item Informação
Projeto PL 6268/2019, originário da Câmara dos Deputados, em tramitação no Senado Federal
Autora Deputada federal Norma Ayub (DEM/ES), apresentação em 3 de dezembro de 2019
O que propõe Assegurar aos professores e aos demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas públicas estaduais, distritais e municipais, o direito à alimentação oferecida aos estudantes durante o período letivo
Situação atual Em tramitação no Senado; em 8 de outubro de 2026, a matéria foi distribuída ao senador Paulo Paim, relator na Comissão de Educação e Cultura
Próximos passos Relatório e votação na Comissão de Educação e Cultura, votação no Plenário do Senado e, se aprovado sem alterações, sanção ou veto da Presidência da República
Efeito imediato Nenhum. Projeto em tramitação não gera direito nem altera as regras atuais da alimentação escolar

O que o projeto prevê, exatamente

Pela redação aprovada na Câmara, o projeto assegura aos professores e aos demais profissionais da educação, em efetivo exercício nas escolas públicas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, o direito à alimentação oferecida aos estudantes, durante o período letivo, no âmbito dos programas de alimentação escolar, observadas as diretrizes e as normas desses programas. Ou seja, não se trata de criar um cardápio separado nem um benefício em dinheiro: a ideia é permitir que os profissionais comam a mesma refeição servida aos alunos, na própria escola e no mesmo período em que ela é oferecida.

O texto estabelece condições para esse consumo. A primeira é a prioridade absoluta dos estudantes: a alimentação dos alunos vem sempre em primeiro lugar, e a refeição dos profissionais não pode prejudicar o atendimento a eles. A segunda é a proteção dos direitos que os profissionais já têm: o consumo da merenda não pode gerar nenhum acréscimo de custo para professores e demais servidores, nem reduzir direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente o vale-alimentação ou equivalente. A terceira condição é a forma do consumo: o alimento deve ser consumido no mesmo local e junto aos estudantes, sem distinção de cardápio, de modo a contemplar um espaço de prática educativa e garantir a integração da comunidade escolar.

Se um dia o projeto for sancionado, a lei resultante entrará em vigor na data da publicação, conforme o texto aprovado. Até que isso aconteça, porém, todas essas regras são apenas o conteúdo de uma proposta: elas descrevem o que o texto pretende criar, e não um direito que já possa ser cobrado das redes de ensino.

Quem seria incluído — e quem fica fora

O alcance desenhado pelo projeto é específico. Seriam incluídos os professores e os demais profissionais da educação em efetivo exercício nas escolas públicas estaduais, distritais e municipais. A exigência de estar em efetivo exercício significa que o benefício está ligado ao trabalho presencial na escola, durante o ano letivo. O texto não menciona as escolas da rede federal, como os institutos federais e as escolas de aplicação das universidades, porque a ementa e os artigos aprovados se referem apenas às redes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Também é importante não confundir a proposta com uma ampliação automática do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE. O projeto fala em alimentação “no âmbito dos programas de alimentação escolar”, mas não detalha uma nova fonte de custeio para a medida. Na Câmara, a Comissão de Finanças e Tributação aprovou parecer concluindo pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas. Esse ponto, assim como eventuais ajustes de redação, ainda pode ser debatido pelos senadores durante a análise do texto.

Por que a proposta foi apresentada

A defesa central do projeto é pedagógica e de convivência. Ao prever que professores e estudantes façam a refeição no mesmo local, com o mesmo cardápio, o texto trata o momento da alimentação como um espaço de prática educativa e de integração da comunidade escolar, e não apenas como uma pausa na rotina. No resumo oficial da proposta, as consequências esperadas apontadas a partir do texto inicial são justamente a maior integração entre professores, profissionais da educação e estudantes, a preservação do direito ao vale-alimentação ou equivalente e o respeito à prioridade de alimentação dos estudantes.

Há ainda um argumento prático que atravessou os debates nas comissões da Câmara: muitos profissionais da educação permanecem na escola por longos períodos, em alguns casos em mais de um turno, e a refeição servida aos alunos já é preparada diariamente na própria unidade. Permitir o consumo dessa refeição pelos profissionais, sem custo adicional para eles e sem retirar nada dos estudantes, foi o desenho adotado pelo substitutivo aprovado na Comissão de Educação da Câmara, que trocou a palavra “merenda” por “alimentação escolar” e incluiu expressamente as escolas distritais no alcance do texto.

Como foi a tramitação na Câmara

O projeto foi apresentado em 3 de dezembro de 2019 pela deputada Norma Ayub e tramitou em caráter conclusivo, ou seja, foi decidido pelas comissões, sem necessidade de votação pelo Plenário da Câmara. Em 2022, foi apensado a ele o PL 28/2022, do deputado Pompeo de Mattos, que tratava do mesmo tema e passou a tramitar em conjunto. Na Comissão de Educação, o relator Idilvan Alencar apresentou parecer favorável, com substitutivo, aprovado pela comissão em 25 de outubro de 2023. Na Comissão de Finanças e Tributação, a relatora Professora Luciene Cavalcante concluiu que a matéria não implica aumento ou diminuição de receitas ou despesas públicas, e o parecer foi aprovado em outubro de 2025.

A etapa final na Câmara foi a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que aprovou o parecer de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da relatora Professora Luciene Cavalcante e, em 8 de julho de 2026, aprovou a redação final do texto. Em 17 de julho de 2026, a Câmara remeteu o projeto ao Senado Federal, onde ele passou a tramitar mantendo o número original, PL 6268/2019, por ser uma proposição originada na Câmara.

Como é hoje: a merenda é um direito dos alunos

Para entender o que o projeto mudaria, é preciso olhar a regra atual. Hoje, a alimentação escolar oferecida nas escolas públicas é um direito dos estudantes da educação básica, atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE, regido pela Lei nº 11.947, de 2009. São os alunos matriculados nas redes públicas — e em entidades filantrópicas e comunitárias conveniadas — que a lei coloca como público do programa. Professores e demais profissionais da educação não estão incluídos, pela legislação federal atual, entre os beneficiários da alimentação escolar.

É exatamente essa fronteira que o PL 6268/2019 propõe redesenhar, ao escrever em lei que os profissionais em efetivo exercício também poderiam consumir a refeição dos estudantes, dentro das condições descritas no texto. Enquanto o projeto não virar lei, vale a regra de hoje: eventuais situações em que profissionais se alimentam na escola dependem das normas e das práticas de cada rede de ensino, e não de um direito federal assegurado por esse projeto.

Tramitação no Senado e próximos passos

O projeto foi autuado no Senado em 20 de julho de 2026 e publicado no Diário do Senado Federal do dia seguinte. Ele ficou aguardando despacho até 7 de outubro de 2026, quando a Presidência da Casa decidiu encaminhá-lo à Comissão de Educação e Cultura, para análise e instrução da matéria. No dia 8 de outubro, a matéria foi distribuída ao senador Paulo Paim, que ficou responsável por emitir o relatório. O andamento completo, com documentos, ementa e situação atualizada, pode ser acompanhado na página oficial do PL 6268/2019 no Senado Federal.

Os próximos passos são os seguintes: primeiro, o relator apresenta seu parecer na Comissão de Educação e Cultura, que pode recomendar a aprovação, a rejeição ou alterações no texto; depois, a comissão vota o parecer. Aprovado na comissão, o projeto segue para o Plenário do Senado. Se os senadores aprovarem o texto exatamente como veio da Câmara, ele será enviado à sanção ou ao veto da Presidência da República. Se o Senado alterar qualquer ponto, o texto volta para a Câmara dos Deputados, que decide se aceita as mudanças. Somente depois de sancionado e publicado o projeto se transforma em lei. Não há prazo definido para a conclusão dessas etapas, e a página oficial da matéria registra, até o momento, nenhuma votação no Senado.

O que isso significa para professores e escolas agora

Para professores e demais profissionais da educação, a tramitação do projeto, por si só, não muda nada neste momento: não é possível exigir a merenda com base no PL 6268/2019, porque ele ainda não é lei. Para as escolas e as redes de ensino, também não nasce nenhuma obrigação nova a partir da proposta. O que o projeto indica é que o Congresso está debatendo uma mudança na regra federal da alimentação escolar — e o desfecho desse debate depende do relatório na Comissão de Educação, das votações no Senado e da sanção presidencial.

Perguntas frequentes

Professores já têm direito à merenda escolar por esse projeto?

Não. O PL 6268/2019 está em tramitação no Senado e ainda não é lei. Nenhum direito novo surge dele enquanto a tramitação não for concluída e o texto não for sancionado.

Quem o projeto quer beneficiar?

Professores e demais profissionais da educação em efetivo exercício nas escolas públicas estaduais, distritais e municipais, durante o período letivo. As escolas da rede federal não são mencionadas no texto aprovado.

A refeição dos professores tiraria comida dos alunos?

Pelo texto do projeto, não: ele determina que o consumo respeite a absoluta prioridade de alimentação dos estudantes e que o alimento seja o mesmo, consumido no mesmo local e sem distinção de cardápio.

O vale-alimentação dos profissionais seria afetado?

O texto aprovado veda expressamente qualquer redução de direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente o vale-alimentação ou equivalente, por causa do consumo da alimentação escolar.

Quem é a autora e quem é o relator no Senado?

A autora é a deputada federal Norma Ayub (DEM/ES), que apresentou o projeto em 2019. No Senado, o relator na Comissão de Educação e Cultura é o senador Paulo Paim, designado em 8 de outubro de 2026.

O que falta para o projeto virar lei?

Faltam o relatório e a votação na Comissão de Educação e Cultura do Senado, a votação no Plenário do Senado e a sanção da Presidência da República. Se o Senado alterar o texto, ele ainda volta à Câmara dos Deputados antes da sanção.

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Rafael Martins é jornalista e editor do Concurseiro Brasil. Acompanha concursos públicos, vagas de emprego, cursos gratuitos e educação, sempre a partir dos editais e das fontes oficiais das instituições.