A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) mantém aberto, em novo período, o cadastro no Banco de Talentos para interessados em atuar como Agente de Organização Escolar (AOE) com prioridade para a Educação Especial, nas escolas da rede estadual. O registro é feito pela internet, com acesso pela conta gov.br, e serve para compor o público que poderá ser convocado para os Processos Seletivos Simplificados (PSS) das unidades escolares.
É importante entender o que esse cadastro significa na prática: ele registra o interesse do candidato e o deixa apto a concorrer nos PSS das escolas ligadas às Unidades Regionais de Ensino (URE) indicadas. O cadastro, por si só, não garante contratação. A convocação depende da existência de vagas em cada escola e da compatibilidade do perfil do candidato, verificada em entrevista. O número de vagas não é fixo no edital do Banco de Talentos, porque cada unidade escolar publica o seu próprio edital, com as vagas disponíveis e as regras de convocação.
O que faz o Agente de Organização Escolar na Educação Especial
O AOE que atua prioritariamente na Educação Especial acompanha, apoia e dá suporte a estudantes elegíveis aos serviços dessa modalidade, entre eles estudantes com deficiência e estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O trabalho inclui apoio à alimentação, à higiene e à locomoção, além de mediação escolar, comunicação e interação social, em sala de aula e durante todo o período em que o estudante permanece na escola.
As atribuições seguem a Resolução SEDUC nº 52/2011, com a redação dada pela Resolução SEDUC nº 142/2025. Na rotina, o profissional atua ao lado da equipe escolar para promover inclusão e autonomia, com atenção aos protocolos da unidade e ao bem-estar do estudante. Por isso, o perfil avaliado na seleção valoriza comprometimento, empatia, acolhimento, respeito à diversidade, atuação ética, comunicação clara, escuta ativa e trabalho colaborativo.
Quem pode se inscrever
O cadastro admite dois públicos. O primeiro é o de Agentes de Organização Escolar com vínculo ativo junto à Seduc-SP, sejam efetivos, estáveis ou contratados por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009. O segundo é o de candidatos interessados na contratação temporária para a função, também nos termos da mesma lei.
Para atuar junto à Educação Especial, exige-se formação específica ofertada pela Seduc-SP, com carga mínima de 180 horas, ou estar cursando essa formação, com conclusão em até três meses a contar do contrato. O candidato com vínculo ativo comprova essa condição na entrevista, com declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo diretor da escola.
Todos os candidatos declaram, no ato da inscrição, que atendem aos requisitos na data do exercício da função: ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto da Igualdade, e estar no gozo dos direitos políticos; ter 18 anos completos na data da contratação; estar quite com a Justiça Eleitoral e, se homem, com o serviço militar; ter concluído o ensino médio; não ter antecedentes criminais nas esferas estadual e federal; ter aptidão física e mental para a função; e conhecer e concordar com as regras do edital.
Jornada, contrato e remuneração
A jornada é de 40 horas semanais, em regime presencial. O contrato temporário tem prazo máximo de 12 meses, e a mesma pessoa não pode ser contratada novamente antes de 200 dias contados do fim do contrato anterior, conforme o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093/2009. Quem já é AOE contratado e passa a atuar na Educação Especial não tem alteração de vencimentos ou de jornada por causa dessa designação, e o contrato ativo não é prorrogado em razão dela.
Os vencimentos são fixados conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.144/2011, com as alterações da Lei Complementar nº 1.373/2022. O edital do Banco de Talentos não informa um valor único de salário, porque a remuneração varia conforme a situação funcional do candidato, de modo que o valor exato deve ser conferido no edital do PSS da escola para a qual houver convocação.
Como funciona a seleção
Não há prova escrita. A entrevista, de caráter eliminatório, é a única etapa do PSS da unidade escolar. A análise do perfil cabe ao diretor de escola, com critérios objetivos e padronizados, entre eles comprometimento com o desenvolvimento e o bem-estar do estudante, empatia e acolhimento, promoção da inclusão e da autonomia, atuação ética, responsável e sigilosa, comunicação clara, escuta ativa, trabalho colaborativo com a equipe, equilíbrio emocional, capacidade de mediação de conflitos, organização e atenção a registros e protocolos.
Na entrevista, o candidato deve apresentar todos os documentos exigidos, sob pena de desclassificação. O convocado passa por avaliação médica antes da contratação. Quem não for classificado dentro das vagas de uma escola continua apto a concorrer nos PSS de outras unidades das UREs indicadas, desde que respeitadas as regras de cada edital.
Reserva de vagas e pontuação diferenciada
O edital reserva 5% das vagas a pessoas com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com a função, conforme o Decreto Estadual nº 59.591/2013. O candidato declara a condição na inscrição e, quando solicitado pela URE, apresenta laudo médico emitido há no máximo dois anos, com CID, grau da deficiência, assinatura, carimbo e CRM do médico, além de declaração de compatibilidade com a função.
Candidatos pretos, pardos ou indígenas podem optar pela pontuação diferenciada, prevista na Lei Complementar nº 1.259/2015 e no Decreto nº 63.979/2018. É preciso se autodeclarar e declarar que não foi eliminado de certame estadual por falsidade de autodeclaração. Pretos e pardos passam por análise fenotípica, que pode ocorrer por videoconferência, e indígenas por análise documental. A opção não pode ser alterada depois de concluída a inscrição, e o recurso contra o resultado da lista de deferimento deve ser interposto em até dois dias úteis da publicação.
Como se inscrever no Banco de Talentos
A inscrição é feita no Banco de Talentos da Seduc-SP, com acesso pela conta gov.br. No ato da inscrição, o candidato pode indicar até três UREs para participar dos PSS das escolas da circunscrição delas. As informações prestadas são validadas pela URE e pela unidade escolar, e o candidato deve comprovar os requisitos na convocação, na entrevista e na contratação.
Depois do cadastro, o passo mais importante é o acompanhamento: os editais específicos de cada escola, com as vagas disponíveis e a convocação dos inscritos, são publicados no site da respectiva URE, e o selecionado é comunicado formalmente pelo diretor da escola. Quem se inscreve deve, portanto, acompanhar os canais oficiais da URE e da escola, porque as convocações não seguem um calendário único para todo o estado.
Tabela-resumo
| Função | Agente de Organização Escolar (AOE), com atuação prioritária na Educação Especial |
| Órgão | Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) |
| Tipo de cadastro | Banco de Talentos, para convocação em Processos Seletivos Simplificados das escolas |
| Número de vagas | Não fixo no edital do Banco de Talentos; definido em cada edital de escola |
| Jornada | 40 horas semanais, presencial |
| Seleção | Entrevista como única etapa do PSS da unidade, sem prova escrita |
| Escolaridade | Ensino médio completo |
| Formação específica | Mínimo de 180 horas para atuação na Educação Especial, ou cursando, com conclusão em até três meses |
| Contrato | Prazo máximo de 12 meses, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009 |
| Indicação de UREs | Até três Unidades Regionais de Ensino |
| Reserva PCD | 5% das vagas, conforme o Decreto Estadual nº 59.591/2013 |
Cronograma e acompanhamento
Por se tratar de um cadastro para convocações futuras, não há uma data única de prova nem um prazo final único para todo o estado. O candidato deve observar três marcos: primeiro, concluir o cadastro no Banco de Talentos e indicar até três UREs; segundo, acompanhar os sites das UREs indicadas, onde saem os editais das escolas com vagas e convocações; terceiro, atender à convocação da escola, apresentar os documentos na entrevista e passar pela avaliação médica antes da contratação.
Quem já tem vínculo ativo como AOE deve organizar com antecedência a declaração da direção da escola e o comprovante da formação específica. Quem pretende a contratação temporária deve deixar os documentos pessoais e os comprovantes de requisitos em ordem, porque a falta de qualquer documento na entrevista pode levar à desclassificação.
Perguntas frequentes
O cadastro no Banco de Talentos garante a contratação?
Não. O cadastro registra o interesse e deixa o candidato apto a concorrer nos PSS das escolas das UREs indicadas. A contratação depende de vagas, de compatibilidade de perfil e da entrevista.
Há prova escrita para AOE na Educação Especial?
Não. A entrevista, de caráter eliminatório, é a única etapa do PSS da unidade escolar.
Quantas UREs posso indicar?
Até três Unidades Regionais de Ensino, escolhidas no ato da inscrição.
Qual é o salário do AOE?
O edital do Banco de Talentos não informa um valor único. Os vencimentos seguem a Lei Complementar Estadual nº 1.144/2011, com as alterações da Lei Complementar nº 1.373/2022, e variam conforme a situação funcional. O valor deve ser conferido no edital do PSS da escola.
Por quanto tempo dura o contrato temporário?
No máximo 12 meses, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, sem nova contratação da mesma pessoa antes de 200 dias do fim do contrato anterior.
Quem já é AOE da rede pode se inscrever?
Sim. Agentes com vínculo ativo, efetivos, estáveis ou contratados por tempo determinado, podem se inscrever, desde que atendam à exigência de formação específica para a Educação Especial.
Para quem busca atuar no apoio a estudantes com deficiência e com TEA na rede estadual, o cadastro no Banco de Talentos é o caminho para entrar no radar das escolas. O cadastro em si é rápido, mas o resultado depende de acompanhamento constante: indicar as UREs certas, vigiar os editais das escolas e atender prontamente a qualquer convocação para entrevista.