Seduc-SP abre cadastro para Agente de Organização Escolar na Educação Especial: 40 h semanais e seleção só por entrevista

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A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) mantém aberto, em novo período, o cadastro no Banco de Talentos para interessados em atuar como Agente de Organização Escolar (AOE) com prioridade para a Educação Especial, nas escolas da rede estadual. O registro é feito pela internet, com acesso pela conta gov.br, e serve para compor o público que poderá ser convocado para os Processos Seletivos Simplificados (PSS) das unidades escolares.

É importante entender o que esse cadastro significa na prática: ele registra o interesse do candidato e o deixa apto a concorrer nos PSS das escolas ligadas às Unidades Regionais de Ensino (URE) indicadas. O cadastro, por si só, não garante contratação. A convocação depende da existência de vagas em cada escola e da compatibilidade do perfil do candidato, verificada em entrevista. O número de vagas não é fixo no edital do Banco de Talentos, porque cada unidade escolar publica o seu próprio edital, com as vagas disponíveis e as regras de convocação.

O que faz o Agente de Organização Escolar na Educação Especial

O AOE que atua prioritariamente na Educação Especial acompanha, apoia e dá suporte a estudantes elegíveis aos serviços dessa modalidade, entre eles estudantes com deficiência e estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O trabalho inclui apoio à alimentação, à higiene e à locomoção, além de mediação escolar, comunicação e interação social, em sala de aula e durante todo o período em que o estudante permanece na escola.

As atribuições seguem a Resolução SEDUC nº 52/2011, com a redação dada pela Resolução SEDUC nº 142/2025. Na rotina, o profissional atua ao lado da equipe escolar para promover inclusão e autonomia, com atenção aos protocolos da unidade e ao bem-estar do estudante. Por isso, o perfil avaliado na seleção valoriza comprometimento, empatia, acolhimento, respeito à diversidade, atuação ética, comunicação clara, escuta ativa e trabalho colaborativo.

Quem pode se inscrever

O cadastro admite dois públicos. O primeiro é o de Agentes de Organização Escolar com vínculo ativo junto à Seduc-SP, sejam efetivos, estáveis ou contratados por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009. O segundo é o de candidatos interessados na contratação temporária para a função, também nos termos da mesma lei.

Para atuar junto à Educação Especial, exige-se formação específica ofertada pela Seduc-SP, com carga mínima de 180 horas, ou estar cursando essa formação, com conclusão em até três meses a contar do contrato. O candidato com vínculo ativo comprova essa condição na entrevista, com declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo diretor da escola.

Todos os candidatos declaram, no ato da inscrição, que atendem aos requisitos na data do exercício da função: ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto da Igualdade, e estar no gozo dos direitos políticos; ter 18 anos completos na data da contratação; estar quite com a Justiça Eleitoral e, se homem, com o serviço militar; ter concluído o ensino médio; não ter antecedentes criminais nas esferas estadual e federal; ter aptidão física e mental para a função; e conhecer e concordar com as regras do edital.

Jornada, contrato e remuneração

A jornada é de 40 horas semanais, em regime presencial. O contrato temporário tem prazo máximo de 12 meses, e a mesma pessoa não pode ser contratada novamente antes de 200 dias contados do fim do contrato anterior, conforme o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093/2009. Quem já é AOE contratado e passa a atuar na Educação Especial não tem alteração de vencimentos ou de jornada por causa dessa designação, e o contrato ativo não é prorrogado em razão dela.

Os vencimentos são fixados conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.144/2011, com as alterações da Lei Complementar nº 1.373/2022. O edital do Banco de Talentos não informa um valor único de salário, porque a remuneração varia conforme a situação funcional do candidato, de modo que o valor exato deve ser conferido no edital do PSS da escola para a qual houver convocação.

Como funciona a seleção

Não há prova escrita. A entrevista, de caráter eliminatório, é a única etapa do PSS da unidade escolar. A análise do perfil cabe ao diretor de escola, com critérios objetivos e padronizados, entre eles comprometimento com o desenvolvimento e o bem-estar do estudante, empatia e acolhimento, promoção da inclusão e da autonomia, atuação ética, responsável e sigilosa, comunicação clara, escuta ativa, trabalho colaborativo com a equipe, equilíbrio emocional, capacidade de mediação de conflitos, organização e atenção a registros e protocolos.

Na entrevista, o candidato deve apresentar todos os documentos exigidos, sob pena de desclassificação. O convocado passa por avaliação médica antes da contratação. Quem não for classificado dentro das vagas de uma escola continua apto a concorrer nos PSS de outras unidades das UREs indicadas, desde que respeitadas as regras de cada edital.

Reserva de vagas e pontuação diferenciada

O edital reserva 5% das vagas a pessoas com deficiência, desde que a deficiência seja compatível com a função, conforme o Decreto Estadual nº 59.591/2013. O candidato declara a condição na inscrição e, quando solicitado pela URE, apresenta laudo médico emitido há no máximo dois anos, com CID, grau da deficiência, assinatura, carimbo e CRM do médico, além de declaração de compatibilidade com a função.

Candidatos pretos, pardos ou indígenas podem optar pela pontuação diferenciada, prevista na Lei Complementar nº 1.259/2015 e no Decreto nº 63.979/2018. É preciso se autodeclarar e declarar que não foi eliminado de certame estadual por falsidade de autodeclaração. Pretos e pardos passam por análise fenotípica, que pode ocorrer por videoconferência, e indígenas por análise documental. A opção não pode ser alterada depois de concluída a inscrição, e o recurso contra o resultado da lista de deferimento deve ser interposto em até dois dias úteis da publicação.

Como se inscrever no Banco de Talentos

A inscrição é feita no Banco de Talentos da Seduc-SP, com acesso pela conta gov.br. No ato da inscrição, o candidato pode indicar até três UREs para participar dos PSS das escolas da circunscrição delas. As informações prestadas são validadas pela URE e pela unidade escolar, e o candidato deve comprovar os requisitos na convocação, na entrevista e na contratação.

Depois do cadastro, o passo mais importante é o acompanhamento: os editais específicos de cada escola, com as vagas disponíveis e a convocação dos inscritos, são publicados no site da respectiva URE, e o selecionado é comunicado formalmente pelo diretor da escola. Quem se inscreve deve, portanto, acompanhar os canais oficiais da URE e da escola, porque as convocações não seguem um calendário único para todo o estado.

Tabela-resumo

Função Agente de Organização Escolar (AOE), com atuação prioritária na Educação Especial
Órgão Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP)
Tipo de cadastro Banco de Talentos, para convocação em Processos Seletivos Simplificados das escolas
Número de vagas Não fixo no edital do Banco de Talentos; definido em cada edital de escola
Jornada 40 horas semanais, presencial
Seleção Entrevista como única etapa do PSS da unidade, sem prova escrita
Escolaridade Ensino médio completo
Formação específica Mínimo de 180 horas para atuação na Educação Especial, ou cursando, com conclusão em até três meses
Contrato Prazo máximo de 12 meses, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009
Indicação de UREs Até três Unidades Regionais de Ensino
Reserva PCD 5% das vagas, conforme o Decreto Estadual nº 59.591/2013

Cronograma e acompanhamento

Por se tratar de um cadastro para convocações futuras, não há uma data única de prova nem um prazo final único para todo o estado. O candidato deve observar três marcos: primeiro, concluir o cadastro no Banco de Talentos e indicar até três UREs; segundo, acompanhar os sites das UREs indicadas, onde saem os editais das escolas com vagas e convocações; terceiro, atender à convocação da escola, apresentar os documentos na entrevista e passar pela avaliação médica antes da contratação.

Quem já tem vínculo ativo como AOE deve organizar com antecedência a declaração da direção da escola e o comprovante da formação específica. Quem pretende a contratação temporária deve deixar os documentos pessoais e os comprovantes de requisitos em ordem, porque a falta de qualquer documento na entrevista pode levar à desclassificação.

Perguntas frequentes

O cadastro no Banco de Talentos garante a contratação?

Não. O cadastro registra o interesse e deixa o candidato apto a concorrer nos PSS das escolas das UREs indicadas. A contratação depende de vagas, de compatibilidade de perfil e da entrevista.

Há prova escrita para AOE na Educação Especial?

Não. A entrevista, de caráter eliminatório, é a única etapa do PSS da unidade escolar.

Quantas UREs posso indicar?

Até três Unidades Regionais de Ensino, escolhidas no ato da inscrição.

Qual é o salário do AOE?

O edital do Banco de Talentos não informa um valor único. Os vencimentos seguem a Lei Complementar Estadual nº 1.144/2011, com as alterações da Lei Complementar nº 1.373/2022, e variam conforme a situação funcional. O valor deve ser conferido no edital do PSS da escola.

Por quanto tempo dura o contrato temporário?

No máximo 12 meses, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, sem nova contratação da mesma pessoa antes de 200 dias do fim do contrato anterior.

Quem já é AOE da rede pode se inscrever?

Sim. Agentes com vínculo ativo, efetivos, estáveis ou contratados por tempo determinado, podem se inscrever, desde que atendam à exigência de formação específica para a Educação Especial.

Para quem busca atuar no apoio a estudantes com deficiência e com TEA na rede estadual, o cadastro no Banco de Talentos é o caminho para entrar no radar das escolas. O cadastro em si é rápido, mas o resultado depende de acompanhamento constante: indicar as UREs certas, vigiar os editais das escolas e atender prontamente a qualquer convocação para entrevista.

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Rafael Martins é jornalista e editor do Concurseiro Brasil. Acompanha concursos públicos, vagas de emprego, cursos gratuitos e educação, sempre a partir dos editais e das fontes oficiais das instituições.